Contas públicas de Cândido Sales são aprovadas com ressalvas devido a gasto com pessoal


Publicado em 13/11/2018 | 899 Impressões | Escrito por


Contas públicas de Cândido Sales são aprovadas com ressalvas devido a gasto com pessoal

Na sessão desta terça-feira (13/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeita de Cândido Sales, Elaine de Oliveira, relativas ao exercício de 2017. Os conselheiros substitutos Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin apresentaram votos divergentes, pela rejeição das contas, em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. Mas, por quatro votos a dois, venceu o voto do conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, pela aprovação com ressalvas e duas multas, uma delas no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais .

A maioria dos conselheiros tem deixado de aplicar a pena máxima de rejeição das contas em razão de gastos excessivos com pessoal por se tratar do primeiro ano do mandato do gestor. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$31.375.431,12, que corresponde a 58,04% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestora foi advertida a adotar as medidas necessárias para recondução dos gastos ao percentual máximo permitido, sob pena de rejeição das contas dos próximos anos.

A prefeita foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise doss relatórios técnicos e, em razão da não redução da despesa total com pessoal, terá que pagar multa de R$27.518,40, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$199.917,25, com recursos pessoais, referentes à não apresentação do original de processos de pagamento (R$123.577,20), ausência de comprovação de pagamento de folhas de servidores (R$52.474,88) e não comprovação de pagamento (R$23.865,17).

O município de Cândido Sales apresentou uma receita arrecadada no montante de R$54.060.684,05 e promoveu despesas no total de R$55.384.552.61, o que indica um déficit orçamentário da ordem de R$1.323.868,56. Além disso, os recursos deixados em caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal. A prefeita deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar a rejeição das contas no seu último ano de gestão, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. A gestora aplicou 26,28% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,22% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 75,12% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia  

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