Prefeitura decreta tempo integral em sala de aula para professores do 6º ao 9º


Publicado em 2015-01-09 22:48:44 | 162 Impressões | Escrito por 0


Prefeitura decreta tempo 

integral em sala de aula para professores do 6º ao 9º

O Prefeito Márcio Ferraz baixou decreto que prevê a necessidade de os professores trabalharem com regência em tempo integral e desconsidera a Atividade Complementar (AC) como parte da jornada de trabalho do docente, determinando um prazo para que os profissionais protocolem requerimento na Secretaria de Educação atestando que desejam trabalhar com regência – em sala de aula – toda a sua carga horária.

O decreto prevê ainda que deve haver corte do valor a ser recebido pelo profissional que continuar com regime de AC, sem estar em sala de aula em tempo integral. Em resumo, significa que, quem possui carga horária de 20 horas semanais, deve estar em sala de aula todos os dias em um período do dia; e quem trabalha 40 horas semanais, deve estar em sala de aula todos os dias em dois períodos do dia.

Os professores reconhecem que as atividades complementares (AC) são importantes para que possam preparar suas aulas, fazer pesquisas e, assim, desenvolver um trabalho melhor na educação. O Sindicato dos Servidores entende que AC é um direito adquirido e previsto em lei, devendo mover ação contra o decreto.

Leia o decreto publicado

Renato Abreu 

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