A greve dos professores continua ou n� �o?


Publicado em 2012-07-09 05:53:24 | 370 Impressões | Escrito por 0


A greve dos professores continua ou nÃ

£o?

“O TJ-BA NÃO JULGOU A GREVE E SIM A LIMINAR. A GREVE CONTINUA "

O TJ-BA na última sexta-feira (06) decidiu o seguinte sobre a greve dos professores do estado:

"A desembargadora Dayse Lago Coelho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou, na tarde de sexta-feira, a imediata suspensão da greve dos professores da rede estadual, que já dura 88 dias. A decisão, em caráter liminar, obriga os docentes e outros servidores da rede a retornar ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB-Sindicato)." (Informações de G1)

Sobre tal fato a professora Patrícia Sanches faz a seguinte análise:

Caros colegas,
A decisão da desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho não foi julgamento do mérito em relação à legalidade da greve e sim a concessão de uma nova liminar. Esse parecer representa uma decisão política/burocrática frente às pressões exercidas pelo poder executivo sobre o judiciário. Trata-se de uma prática que visa desgastar o movimento, confundir a população e intimidar a categoria. Em outras palavras, não houve alteração no quadro da greve, pois o governo busca desesperadamente ganhar mais tempo para nos vencer pelo cansaço, como vem tentando desde o início do movimento grevista.

Nosso movimento é justo, legítimo e combativo, e vamos refutar com a mesma força de sempre qualquer medida autoritária e antidemocrática. A nosso favor está a decisão e a orientação do Ministro do STF que recolocou o julgamento do mérito para o pleno do TJ-BA, mas o detalhe importante dessa ação é que ele indica no relatório que o julgamento deve acontecer segundo acórdão (jurisprudência já existente).

Ou seja, esse julgamento não deve fugir dessa jurisprudência que é favorável ao nosso movimento de greve, pois se trata de decisões favoráveis sobre movimentos de greve em 2007, conforme Precedentes da Corte (STF) sob os nº MI- 670-ES, 708-DF, 712-PA. A desembargadora desconsiderou essa instrução ao decidir pela liminar, o que vai compor o recurso que a APLB vai entrar na segunda-feira. O STF já demonstrou que está ao nosso lado quando derrubou a liminar de ilegalidade da greve, assim, o nosso papel agora é continuar reforçando a luta cotidiana rumo a vitória.

Não vamos cair em provocações, ou mesmo, dar atenção a boatos plantados (em parte) para confundir e fragilizar o movimento. Vamos lembrar que a maior parte das informações que saem na mídia sobre a greve não é confiável e de que o nosso movimento tem comando e a categoria é soberana.

Patrícia Sanches (Professora do Colégio Estadual Abdias Menezes)

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