TCM decide pela rejeição das contas do ex- Prefeito José Bahia e aplica multas


Publicado em 2013-12-17 14:44:44 | 541 Impressões | Escrito por 0


TCM decide pela rejeição das contas do ex-

Prefeito José Bahia e aplica multas

Publicado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no Diário Oficial do dia 17/12/2013 o resumo das decisões adotadas na 124ª Sessão Ordinária, realizada em 11/12/2013, no qual foi julgado o Processo nº 09.966-13 relativo as contas da Prefeitura Municipal de  Tremedal do exercício de 2012 de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Carlos Vieira Bahia, e cujo Conselheiro Relator foi Plínio Carneiro Filho.

Ficou decidido pelo Colegiado a rejeição das contas do ex-Prefeito José Bahia, com aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de R$ 44.582,65 (quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo à despesa com pessoal, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, conforme Parecer Prévio nº 09.966/13 e deliberação de Imputação de Débito nº 09.966/13. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Ato: Parecer Prévio nº 09966/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09966/13.

Após a publicação o ex-Prefeito tem 15 (quinze) dias para entrar com o pedido de reconsideração e contestação das ressalvas junto ao colegiado do Tribunal. Após o pedido de reconsideração sendo mantida a rejeição o ex-Prefeito poderá ficar impedido de concorrer a cargos eletivos pelo menos por oito anos conforme Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Gilmar Ribeiro

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