Produtores rurais podem ter financiamento pelo pronaf para habitação rural de até 50 mil
Publicado em 05/09/2019 | 624 Impressões | Escrito por Renato Abreu
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
O produtor precisa apresentar a DAP e o projeto de reforma, que deve demonstrar a capacidade de pagamento da família.
Segundo o coordenador de Financiamento à Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Wanderson Henrique do Couto, ainda que a obra não esteja diretamente ligada à produção, a instituição financeira precisa rastrear a atividade agrícola que viabilizará o embolso.
Além disso, cada fim demanda documentos adicionais:
Construção
- Alvará ou licença para construção, quando a legislação exigir;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável pelo projeto.
Reforma
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável, quando a obra exigir.
Encargos: taxa efetiva de juros de 4,6% ao ano;
Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Teto de financiamento: para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar: teto de R$ 50 mil, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.
QUE BANCO PROCURAR?
O financiamento pode ser solicitado nas instituições que operam o Pronaf, sendo as principais: bancos oficiais, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia e bancos cooperativos e cooperativas de crédito, como Sicredi, Bancoob e Cresol.
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