Começa o período de declaração de imposto de renda 2019


Publicado em 07/03/2019 | 130 Impressões | Escrito por


Começa o período de declaração de imposto de renda 2019

A Declaração do Imposto de Renda 2019 inicia nesta quinta-feira (7) e vai até o dia 30 de abril. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da Receita Federal.

Neste ano, houve algumas mudanças na documentação solicitada, como por exemplo a obrigatoriedade da informação do CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.

Documentos necessários

Rendimentos:

- Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

- Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc...

- Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;

- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;

- Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);

- Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);

Bens e Direitos: documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018;

- Imóveis - Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;

- Veículos, Aeronaves e Embarcações - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Dívidas e Ônus: documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;

- Rendas Variáveis (se houver):

- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

- Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;

- DARFs de Renda Variável;

 

Pagamentos Efetuados:

 

- Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;

- Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;

- Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;

- Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;

- Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);

- Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);

- Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;

- Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;

Atividade Rural

- Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;

Informações gerais do declarante:

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

- Endereços atualizados;

- Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp);

- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

- Atividade profissional exercida atualmente.

Info Money

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