Neste domingo você decide o futuro do país. Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição


Publicado em 05/10/2018 | 299 Impressões | Escrito por


Neste domingo você decide o futuro do país. Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

Neste domingo (07) ocorre das 08:00 às 17:00 em todo o território nacional a eleição para deputados, senadores, governadores e presidente do Brasil. A legislação eleitoral brasileira prevê algumas regras para o bom funcionamento do pleito. Fique por dentro.

Propaganda eleitoral

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV vai até esta quinta-feira, 4. O prazo também é a data final para a realização de comícios e encerramento de campanha. Para a divulgação de propaganda na imprensa escrita, o último dia legal para publicação é na sexta-feira, 5 de outubro.

Até as 22h do sábado, 6, é permitido usar alto-falantes, fazer a distribuição de material impresso, como “santinhos”, e carreatas ou passeatas. O prazo é o mesmo para a utilização de carros de som com jingles e mensagens de candidatos.

No domingo, 7, dia da votação, fica proibida a publicação e o impulsionamento de novos conteúdos em páginas da internet, mantendo apenas o que foi adicionado até o dia anterior.

Prisão de eleitor

Desde 2 de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, é proibida a prisão de eleitores, a não ser por crime inafiançável, flagrante ou desrespeito de salvo-conduto. A regra, que vale até 48 horas após o término das eleições, ou seja, às 17h de 9 de outubro, pretende prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um candidato.

Prisão de candidatos, fiscais e mesários

No caso de candidatos, fiscais de partidos e membros da mesa receptora (presidente, mesários, secretários e suplente), as prisões são restritas desde 15 dias antes das eleições de 2018. O prazo também vale para até 48 horas depois do turno.

Pesquisas eleitorais

A divulgação de pesquisas eleitorais realizadas antes do dia da votação é permitida a qualquer momento do dia. No entanto, os levantamentos feitos para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual no dia 7 de outubro podem ser publicados a partir das 17h do horário local. Para presidente, a pesquisa deve ser divulgada apenas após o fim de todo o pleito no país.

Manifestações

No dia do primeiro turno, os eleitores podem fazer manifestações silenciosas e individuais sobre suas preferências partidárias. A Justiça Eleitoral permite, exclusivamente, o uso de “bandeiras, broches, dísticos e adesivos” no local de votação.

Aglomerações de pessoas com roupas e acessórios padronizados são proibidas. A prática de boca de urna, propaganda realizada nas proximidades das seções eleitorais, também é considerada crime eleitoral durante a votação.

Transporte de eleitores

A fim de evitar que o cidadão seja influenciado, o transporte de eleitores para o local de votação é proibido, podendo ocorrer apenas nas seguintes formas: por meio de veículos disponibilizados pela Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; uso individual do proprietário, para o exercício de seu voto e de sua família, e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

Voto e justificativa

As urnas começarão a funcionar no domingo às 8h e devem ser fechadas até às 17h. O dia 7 de outubro também é a data para que eleitores que se cadastraram previamente no “voto em trânsito” se dirijam ao local de votação.

Quem está fora do domicílio eleitoral e não se inscreveu para votar em outra área deve procurar justificar a ausência, mesmo que não esteja com o título de eleitor físico — o processo pode ser também realizado após as eleições, até 60 dias depois do primeiro turno.

Veja as regras para o eleitor na hora de votar:

Abertura de comércios

Estabelecimentos de todos os tipos podem abrir no dia da votação desde que proporcionem aos seus funcionários condições para o exercício do direito de voto. A liberação deve ocorrer dentro do horário de votação, de forma que não dificulte a ação do eleitor.

Lei Seca eleitoral

A Lei Seca durante as eleições 2018 não é uma obrigatoriedade imposta pela Justiça Eleitoral. Cada Estado pode decidir, individualmente, quais regras valerão para o final de semana ou dia da votação.

Até às 16h40 de quinta-feira, 4, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Distrito Federal e Mato Grosso divulgaram a liberação de venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno. Alguns Estados, como Minas Gerais, ainda não divulgaram a decisão.

Estadão / TSE

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