Justiça proíbe uso de fogos de artifício em campanha eleitoral
Publicado em 21/09/2018 | 458 Impressões | Escrito por
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior proíbe a queima de fogos de artifícios de qualquer categoria nos municípios de Tremedal, Belo Campo e Piripá, na região de Vitória da Conquista, sudoeste baiano. A ordem foi publicada nesta quinta-feira (20). O magistrado, da 177ª Zona Eleitoral, considerou entre outros pontos o fato de que o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas pode gerar desconforto à população, além de provocar o acirramento de ânimos entre adversários políticos.
Nas eleições municipais de 2016 o mesmo juiz haiva também proibido o uso dos fogos. (Reveja aqui)
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