Não comparecer em inauguração de obras públicas e outras regras já começam a valer para os candidatos 2018


Publicado em 15/07/2018 | 221 Impressões | Escrito por


Não comparecer em inauguração de obras públicas e outras regras já começam a valer para os candidatos 2018

No dia 7 de outubro, acontecem em todo o Brasil as eleições para os cargos de presidente, senador, governador, além de deputado federal e estadual. A três meses das eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbe os agentes públicos, servidores ou não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para as eleições deste ano.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos. É vedada também a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos.

Entre outras coisas, os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Além disso, fica vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios.

O objetivo das proibições, conforme o TSE, é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Folha regional de Condeúba

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