Alerta aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes à matrícula escolar


Publicado em 2017-02-21 13:21:56 | 2500 Impressões | Escrito por 0


Alerta aos 

pais e responsáveis por crianças e adolescentes à matrícula escolar

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definido no art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem orientar e alertar os pais e responsáveis por crianças e adolescentes que ainda não matricularam seus filhos para esse próximo ano letivo de 2017, que o façam, garantindo, assim, esse direito assegurado por lei.

O art. 4º do ECA, estabelece que toda criança com idade permitida e todo adolescente, têm por direito estar na escola e é de responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade e do poder público, garantirem com absoluta prioridade esse direito à educação. Além de matricular a criança ou adolescente os responsáveis devem acompanhar o processo educativo, participando de reuniões, visitando a escola e acompanhando o comportamento escolar do aluno bem como suas notas e seu desenvolvimento.

Ressalte-se que, não havendo esse cumprimento, os pais ou responsáveis ficam sujeitos a punições com base no art. 129, inciso V do ECA. Portanto, fica o alerta do Conselho Tutelar de Tremedal a todos os pais e responsáveis por crianças e adolescentes de Tremedal.

Nota do Conselho Tutelar de Tremedal

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