Conheça as Novas regras gerais de transporte aéreo


Publicado em 2017-01-17 12:44:52 | 379 Impressões | Escrito por 0


Conheça as Novas regras gerais de transporte 

aéreo

A ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, aprovou uma série de sugestões de mudanças e revisões na regulamentação e nas condições gerais de transporte aéreo. De acordo com a agência, as mudanças vêm para o bem dos passageiros, que poderão se beneficiar com redução dos preços de passagens (assim todos esperamos).
Além disso, a ANAC espera que a concorrência entre as companhias aéreas gere boas promoções e condições para os passageiros, contando com a possibilidade da criação de novas companhias aéreas que trabalham com custos baixos.
Mas as medidas foram aprovadas em 13/12/2016,  só entram em vigor para passagens compradas a partir de 14/03/2017.


Saiba o que muda com essa nova regulamentação:


1. Aumento do limite da bagagem de mão
O limite da bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg, isso a depender da aeronave e dos volumes que ela suporta carregar. Uma mudança extremamente necessária, porque essa regra sequer é cumprida. Apenas poucos funcionários seguem essa avaliação à risca no momento do check in. Normalmente é pelo olho mesmo que decidem se a mala vai ou não ser despachada.

2. Fim da franquia gratuita de bagagem despachada
A mudança aprovada pela ANAC para a aviação civil dentro e fora do país também mexe na bagagem despachada. Hoje, quando você viaja em voos domésticos, você tem o direito de despachar sem custo algum uma mala de 23 kg. Em voos internacionais, você tem o direito de despachar gratuitamente até duas malas, pesando 32 kg cada uma.
Com a regulamentação aprovada pela ANAC, isso deixa de existir. Ou seja, com o fim dessa franquia gratuita, as companhias aéreas poderão passar a cobrar pela bagagem dos passageiros da maneira que acharem melhor.

3. Devolução e extravio de bagagem
No caso de voo internacional, as companhias aéreas deverão reembolsar o extravio em até 14 dias, pagando as despesas no valor máximo é de 1.131 DES (que equivale a aproximadamente R$ 5.300). O prazo para restituição da bagagem para voos domésticos também mudou de 30 para 7 dias.

4. Direito à assistência material
Sabe aquela situação em que você chega no aeroporto e só ali descobre que a companhia aérea fez alguma mudança em seu voo, sem ter te avisado de nada? Então, nessas situações, a companhia deverá prestar assistência material a você, bem como reacomodá-lo em outro voo o mais breve possível, seja da própria companhia ou de terceiros sem nenhum custo para o passageiro.

5. Indenização no embarque
Caso a pessoa seja preterida na hora do embarque, ou seja, esquecida pela companhia área; ela pode pedir indenização aos órgãos de aviação civil que a empresa vai ser obrigada a pagar. Isso também vale para situações de overbooking.

6. Fim do cancelamento automático no retorno
A nova regulamentação assegura que o passageiro não perderá os demais trechos de uma viagem caso não compareça no primeiro deles desde que o passageiro avise a companhia área com duas horas de antecedência, por qualquer meio (até por email). Hoje, quando você perde um trecho, ocorre o no-show e você perde todos os demais trechos agendados para sua viagem.

7. Reembolso do valor pago pelas passagens novas regras da aviação civil 7
As novas regras asseguram que reembolsos ou estornos dos valores das passagens aéreas não utilizadas deverão ocorrer em até 7 dias após a solicitação dos passageiros, e não mais 30 dias como teoricamente deveria ser praticado hoje (que, convenhamos, sabemos que vai bem mais do que isso). Em casos de atrasos, cancelamentos ou interrupções do voo, o reembolso deve ser feito imediatamente.

8. Serviços adicionais pré-selecionados
Fica proibido que qualquer pré-seleção, como um seguro viagem, assento especial ou outro adicional, esteja marcada por padrão no ato da compra. As opções podem existir, mas o passageiro deverá, por vontade própria, selecionar e escolher quer quer algum adicional.

9. Correção do nome no bilhete
A empresa é obrigada a corrigir o seu nome ou sobrenome, sem cobrar nenhum custo adicional, antes da emissão do cartão de embarque.

10. Direto a desistência após comprar uma passagem aérea

Uma mudança muito importante para o passageiro é em relação à desistência, mas somente se a compra da passagem ocorrer com antecedência mínima de 7 dias da data do voo. Caso o passageiro desista da viagem, ele deverá ter o reembolso de 100% do valor pago em 24 horas.
O passageiro continua tendo 7 dias para desistência caso tenha adquirido a sua passagem pela internet. Contudo, algumas empresas não cumprem essa norma.

11. Multa por cancelamento
O passageiro sempre terá direito ao ressarcimento das taxas de embarque caso ocorra um cancelamento. As taxas de cancelamento nunca poderão ser superiores ao valor da passagem paga pelo cliente.

12. Divulgação de preços de passagens já com taxas e tarifas
Essa regra vale para todas as agências de viagens e companhias aéreas que operam no Brasil. Agora, elas devem divulgar os valores das passagens já com todas as taxas e tarifas inclusas, de forma mais transparente, evitando qualquer tipo de surpresa.

Fonte/Texto/Foto: Viajali
Post: Gilmar Ribeiro

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