Taxa de religamento de energia elétrica é extinta por lei
Publicado em 2016-09-19 09:51:30 | 773 Impressões | Escrito por 0
Os consumidores da Coelba
ficarão livres do pagamento da taxa de religação de energia
elétrica no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento da fatura. A Lei
Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, proíbe a concessionária de
fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do Estado) onde atua. A
empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação.
Ainda de
acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia tem que, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer
ônus ao consumidor. “Uma lei como essa, deve ser mais uma
celebração ao aniversário do CDC (Código de Defesa do
Consumidor), que justificou diversas ações do Procon BA em defesa do
consumidor baiano”, destacou o Superintendente do Órgão, Marcos
Medrado.
O Procon-BA registrou, de janeiro a agosto de 2015, 2.709 reclamações e no mesmo período de 2016, o volume subiu para 3.081 queixas referentes a problemas com a concessionária de energia elétrica. A cuidadora de idosos Crispiniana Barreto comemorou a nova norma. “Às vezes meu salário atrasa e acabo deixando a conta para pagar depois, com o corte tenho que pagar a religação e com isso acumulo mais dívidas, e como ganho pouco, deixo de pagar alguma coisa para pagar a religação. Ainda bem que agora não terei mais que ter esse gasto extra”, disse.
A dona de casa Zerilda Araújo também gostou da novidade. “A gente já paga tão caro para ter energia e por causa de algum atraso, por conta de dificuldades financeiras ou até mesmo de esquecimento, pagar ainda mais caro para ter sua casa iluminada”, afirmou.
Por nota, a Coelba informou que de acordo com o que
dispõe a Constituição de 1988 (art. 22) e a legislação
setorial vigente (art. 29, da Lei nº 8.987/95), compete exclusivamente à
União Federal legislar sobre o serviço de energia elétrica. Para
estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), editou a Resolução
nº 414/2010. Nos artigos 172 e 102 autoriza, respectivamente, a medida regula a
suspensão no fornecimento de energia em caso de existência de débitos
com as concessionárias de energia e a cobrança pelo serviço de
religação.
A Coelba finaliza afirmando que “assim como as demais
distribuidoras do país, segue o que dispõe a Aneel no que diz respeito aos
serviços prestados”.
Resenha Geral
Post: Renato Abreu