Justiça determina demolição das barracas Axé Moi e Toa Toa


Publicado em 2016-09-14 16:39:10 | 4263 Impressões | Escrito por 0


Justiça 

determina demolição das barracas Axé Moi e Toa Toa

Em duas sentenças assinadas no dia 1º de setembro, a Justiça Federal em Eunápolis (BA) determinou a imediata suspensão das atividades e a derrubada das construções irregulares das barracas de praia “Axé Moi” e “Tôa-Tôa”, situadas em Porto Seguro. As decisões resultam de ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) nos anos de 2006 e 2009, respectivamente, visando resguardar o meio ambiente e o patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural da orla local. Segundo a decisão, a demolição das construções irregulares deve ser feita em 30 dias, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

Segundo as ações movidas pelo MPF em Eunápolis, as barracas ocupam privativamente estreita faixa de areia, delimitada entre o Oceano Atlântico e a BR-367, compreendendo área de patrimônio da União, de domínio público e de preservação permanente, além disso caracterizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Zona de Valor Paisagístico. E mais: foram construídas sem autorização da União e dentro do perímetro não edificável, fixado no art. 214 da Constituição do Estado da Bahia e que corresponde à faixa de sessenta metros contados a partir da linha da preamar máxima, terreno de marinha ou praia.

Segundo as ações, o próprio município de Porto Seguro fomentou, desde 1989, a ocupação irregular da orla marítima, autorizando que fossem erguidas barracas de praia com até 700m² de área total coberta, incluindo a construção de almoxarifado, dispensa, palco coberto, vestiário, refeitório para funcionário, quiosques de apoio e deck. Contudo, a prefeitura não tem poderes para autorizar a construção de edificações em área da União, em áreas de proteção permanente, ou em áreas tombadas, sem que as obras sejam analisadas e autorizadas pelos órgãos competentes: o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o Iphan.

No caso da barraca Axé Moi, desde 1995 o Iphan e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) emitiram embargos, notificações e aplicaram multas contra as construções irregulares, medidas desrespeitadas pelo proprietário, que seguiu realizando alterações irregulares no estabelecimento. Decisão liminar da própria justiça já havia determinado a abstenção de realizar novas alterações na construção até o fim do julgamento do processo, o que também foi ignorado pelo dono da barraca.

A barraca “Tôa-Tôa”, por sua vez, teve uma única autorização do Iphan para a construção de edificação de 192 metros quadrados em 1994. Após sucessivas ampliações e alterações irregulares a cabana hoje ocupa 6.010 metros quadrados – quase que completamente construídos sem a licença dos órgãos competentes. Desde o ano de 1996 o empreendimento é alvo de autos de infração por supressão da vegetação de restinga, tendo sido acionado pelo próprio Iphan em 2007.

Em decisões semelhantes, o MPF já obteve a retiradas de construções irregulares na orla de Salvador (BA) e Aracaju (SE), e pleiteia o mesmo em relação a outras praias do país. O órgão entende que as praias devem ser de uso comum da população e a tentativa ou ameaça de impedimento desse livre acesso e trânsito afronta a princípios fundamentais previstos na Constituição de 1988.

ASCOM MPF

Post: Renato Abreu

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