Grande fluxo de abertura de contas para campanha nas agências bancárias de Tremedal


Publicado em 2016-08-17 22:51:12 | 749 Impressões | Escrito por 0


Grande 

fluxo de abertura de contas para campanha nas agências bancárias de 

Tremedal

Ainda que não haja movimentação de recursos financeiros, os candidatos e partidos políticos devem realizar a abertura da conta específica para o período de campanha.

Devido a reclamações de alguns candidatos de não estarem conseguindo abrir as referidas contas nas agências bancárias de Tremedal, Banco do Brasil e Bradesco, o TR entrou m contato com estas instituições.

O Banco do Brasil respondeu que está superlotado com o grande fluxo de solicitações feitas e fazendo o máximo para conseguir dar conta de cumprir os prazos determinados para abertura de contas de candidatos e partidos, ressaltando que não há impedimento por parte da instituição para a abertura de contas.

O Banco Bradesco respondeu que houve apenas um caso de não abertura de conta de candidato pelo fato de o mesmo não ter apresentado toda a documentação necessária, mas que está abrindo contas para candidato normalmente para aqueles que procuram a instituição.

A resolução º 23.463, de 15 de dezembro de 2015 diz na seção III:

Da Conta Bancária

 Art. 7º É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

De acordo com as orientações do BC, para a abertura de contas de partido é necessário a apresentação do Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), que deverá ser validado pela instituição financeira no site do TSE; comprovante de inscrição do interessado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Composição Partidária; endereço atualizado de funcionamento da sede do partido político e nome dos responsáveis pela movimentação da conta.

Há um tempo era permitida a abertura de contas partidárias somente para bancos públicos, passando, a partir da resolução de 2015, a ser permitida também ao banco privado.

As contas bancárias abertas para campanha eleitoral 2016 deverão ser encerradas por seus titulares até dezembro de 2016. Saldos positivos referentes às sobras de campanha nas contas eleitorais de candidatos e partidos deverão ser transferidos para a conta bancária “Outros Recursos”, mantida pelo nível partidário municipal respectivo. No entanto, em se tratando de sobra de recursos de fundo partidário, as sobras deverão ser devolvidas para a conta de fundo partidário do partido.

Informações: TSE

Renato Abreu

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