Prefeito de Ituaçu é condenado pelo Ministério público
Publicado em 2014-01-24 02:05:55 | 370 Impressões | Escrito por 0
A pedido do Ministério Público Federal
(MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal condenou o prefeito da
cidade de Ituaçu, a 524km de Salvador, Albércio da Costa Brito Filho, o ex-
presidente da comissão de licitação do município, Aroldo Lima
Chaves, os ex-secretários de municipais de Saúde, Maria José Silva
Braga e Marcelo Alves Bezerra Santana, as empresas Sercol Odonto-Médico, Santana
Odontológica e Base Construções e os empresários
Eustáquio Magela Magalhães e Euzano Teixeira Santana por improbidade
administrativa.
Além das condenações por
improbidade administrativa, o gestor e o ex-presidente da comissão de
licitação foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de
500 mil reais, em ação relativa ao desvio de recursos da Saúde e
Educação.
Irregularidades
– O então prefeito foi alvo de duas ações
propostas pelo MPF. De acordo com uma delas (2009.2063-5), em 2002, o gestor, em conluio
com o ex-presidente da comissão de licitação, fraudaram procedimento
licitatório que visava a construção de um Centro de Múltiplo
Uso no município, beneficiando a empresa Base Construções. Um ano
depois, em 2003, os mesmos réus fraudaram um outro processo licitatório,
destinado a contratação de serviços gráficos para
confecção de materiais destinados aos setores de educação e
saúde da cidade. Além disso, os réus promoveram a dispensa irregular
de licitação para a aquisição de materiais de
construção, realizaram despesas inelegíveis com atividades do ensino
fundamental, não pagaram o adicional de férias e décimo-terceiro
salário para os professores e utilizaram nota fiscal inidônea para justificar
despesa. Todos as irregularidades foram cometidas com recursos repassados pelo Programa
Comunidade Ativa.
Em 2003, Albércio da Costa Brito Filho e
Aroldo Lima Chaves promoveram a compra de materiais de expediente, confecção
de formulários e confecção de cadernos com recursos do FNDE sem
licitação ou qualquer pesquisa de preço, além de ter fracionado
as respectivas despesas. O então prefeito e o ex-presidente da comissão de
licitação foram condenados ainda por simular licitação para a
construção de 115 unidades sanitárias domiciliares por meio de
convênio firmado com a Funasa. Por fim, os réus foram condenados ainda por mau
uso de recursos do PAB, que foram aplicados para finalidade diversa da prevista.
Em outra ação (5566-15.2012.4.01.3307), também
envolvendo o prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação, o
MPF apurou que, em licitação convite destinada a aquisição de
materiais odontológicos para manutenção dos Postos de Saúde da
Família (PSF), houve um esquema fraudulento para beneficiar a empresa que venceu o
certame. Das três empresas inscritas na licitação (convite 008/2008)
apenas as duas empresas condenadas efetivamente participaram, sendo que os representantes
de uma foram fundadores e sócios por doze anos da outra. Além disso, uma
terceira empresa nunca participou do processo licitatório.
Ainda segundo a ação de improbidade, proposta pelo procurador da
República André Viana, foi constatado que o município realizou duas
licitações ao invés de uma para aquisição de
medicamentos e materiais hospitalares para os PSFs e para manutenção da
Farmácia Básica do município. Os valores de cada convite - 69,6 mil
reais e 49,6 mil reais – somados chegam a mais de 119,2 mil reais, o que evidencia
fracionamento de despesas pela administração municipal com o objetivo de
esquivar-se da modalidade de licitação com mais exigências.
Outra irregularidade identificada foi a utilização de recursos
do PAB fixo para pagamento de servidores que não exercem atividades diretamente
ligadas às ações de atenção básica. Essas
despesas totalizaram mais de 221 mil reais, o que representa 45% do total dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município, entre janeiro de 2007 e
outubro de 2008.
Condenações -
Em função dos ilícitos cometidos, a
Justiça Federal condenou Albércio da Costa Brito Filho, Aroldo Lima Chaves,
Eustáquio Magela Magalhães, Sercol Odonto – Médico Ltda, Santana
Odontológica Ltda e Euzano Teixeira Santana, por frustrar a licitude de processo
licitatório ou dispensá-lo indevidamente (artigo 10, VII, da Lei 8.429/92),
com ressarcimento solidário e integral do dano; perda, a qualquer tempo, da
função pública após o trânsito em julgado da
sentença; pagamento solidário de multa civil; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco
anos. A empresa Base Construções foi condenada a pagar multa solidária
no valor de dez mil reais.
Além disso, o ex-prefeito e o
ex-presidente da comissão de licitação foram condenados por ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições (artigo 11 da Lei 8.429/92), com suspensão dos direitos
políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco
anos.
O ex-gestor foi condenado ainda por liberar verba
pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de
qualquer forma para a sua aplicação irregular (artigo 10, XI, da Lei
8.429/92), com ressarcimento solidário e integral do dano; perda, a qualquer tempo,
da função pública após o trânsito em julgado da
sentença; pagamento solidário de multa civil; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco
anos. Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra foram também foram
condenados com base do artigo 10, XI, da mesma Lei, devendo pagar multa civil no valor de
cinco mil reais.
O dano moral coletivo se deu em
função dos desvios de recursos oriundos do Programa Comunidade Ativa, Fundef,
FNDE e Funasa.
Houve recurso de apelação por parte
dos réus.
Números para consulta processual na
Justiça Federal (onde também podem ser consultadas as
decisões):
2009.2063-5 - Subseção
Judiciária de Vitória da Conquista - Desvio de recursos oriundos do Programa
Comunidade Ativa, Fundef e FNDE
5566-15.2012.4.01.3307 –
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - Mau uso de
recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Piso de Atenção
Básica.
Fonte: Bocão news