Pronaf: como obter o CAF, novo documento da agricultura familiar


Publicado em 10/01/2022 | 548 Impressões | Escrito por Gilmar Ribeiro


Pronaf: como obter o CAF, novo documento da agricultura familiar

Inscrição para o CAF-Pronaf será feita em entidades autorizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

Rede CAF

O CAF-Pronaf será emitido pelas entidades da Rede CAF, que constituem prefeituras municipais e entidades privadas autorizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) a realizar a inscrição dos agricultores no sistema eletrônico. A expansão pelo país e a lista de entidades credenciadas para o registro serão informadas na página do CAF no site do governo.

REDAÇÃO GLOBO RURAL

CAF-Pronaf, que substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), começou ser disponibilizado pelo governo federal. O novo documento viabiliza o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de crédito rural para empreendimentos de pequeno porte.

Neste mês, o CAF-Pronaf está sendo implantado de forma piloto no Distrito Federal e a expansão será regionalizada no país. Para obter o CAF-Pronaf, o produtor deve estar ativo no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que qualifica os beneficiários da política nacional para este segmento. Entenda, a seguir, como funciona e como fazer a inscrição. Rede CAF

Documentos necessários

Para Pessoa Física:
- Cópia da documentação pessoal (CPF e RG de cada um dos integrantes da família)
- Documentação comprobatória de propriedade (escritura pública; registro cartorial; Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto; Certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; autodeclaração de quilombola, quando for o caso; e autodeclaração de indígena, quando for o caso; 
- Documentação comprobatória de renda (Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Bloco de Produtor Rural; Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil; e autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária;)

Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
- CNPJ
- Comprovação de legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica
- Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes
- Para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;
- Para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.

Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)

A segunda etapa do registro no CAF é a declaração de informações sobre a unidade de produção do agricultor familiar. Entre os dados exigidos, estão o número de membros da unidade familiar (inclusive os menores de idades portadores de CPF), áreas exploradas pela família, renda dos integrantes, endereço residencial e de produção. Para comprovar as informações alguns documentos são exigidos pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA):

  • Documentos de identificação
    - Documento comprobatório do Endereço de Residência da Unidade Familiar
    - Documento comprobatório das Área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar
    - Documento comprobatório dos rendimentos de todos os membros da Unidade Familiar
    - Documento comprobatório dos rendimentos do estabelecimento

Fonte: Globo Rural

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