Bolsa família pode ser cancelado por faltas escolares


Publicado em 22/10/2018 | 697 Impressões | Escrito por


Bolsa família pode ser cancelado por faltas escolares

O cumprimento da Condicionalidade da educação é essencial para manutenção do Programa Bolsa Família. Muitas pessoas ainda não sabem, mas quando uma família é contemplada com o Programa, tanto a família, quanto o Governo Federal, assumem compromissos. Por um lado, o Governo Federal se compromete a oferecer escolas e locomoção até as mesmas, e por outro lado, a família assume o compromisso de manter suas crianças e/ou adolescentes matriculados e frequentes na escola.

O Governo Federal, até o dia de hoje, não cobra das famílias a apresentação de bom desempenho escolar dos seus membros. O que é cobrado, de fato, é apenas a frequência.

As crianças, a partir de 6 anos de idade, devem estar obrigatoriamente matriculados na escola, e a partir de então, a frequência deve ser igual ou superior a 85%. Em outras palavras, as crianças do Ensino Fundamental I, que têm uma aula por dia, não devem faltar mais do que 5 dias num mesmo mês. E para adolescentes do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, que têm 5 aulas por dia, não devem faltar mais do que 20 aulas num mesmo mês, independentemente de qual aula foi faltada.

O bloqueio no benefício não significa que o adolescente não foi à escola. Muitas vezes, o adolescente faltou a uma ou outra aula, em dias diferentes, mas quando foram somadas, o número de faltas superou o tolerável. Por esta razão, ter boas notas ou ir todos os dias para a escola não impede um eventual bloqueio caso algum membro da família falte muitas aulas.

Os benefícios não são bloqueados imediatamente após as primeiras faltas. Existem efeitos antes e depois do bloqueio. Quando um aluno supera o número de faltas toleráveis pela primeira vez, a família recebe uma primeira advertência, que chega até a Responsável Familiar por meio do comprovante de pagamento do Bolsa Família, e por meio de carta enviada pelo MDS/MEC. Caso as faltas continuem superando o tolerável, o benefício sofre o primeiro bloqueio. Depois disto, ainda pode acontecer um segundo bloqueio, uma primeira suspensão, uma segunda suspensão, e por fim, um cancelamento imediato.

O Governo Federal usa as informações enviadas pelas Secretarias Municipais de Educação, na maioria das vezes, pelas próprias escolas, que informam a frequência escolar dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família no Sistema Presença. Então se, porventura, aconteceu uma advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício de alguma família por descumprimento das condicionalidades na educação, sem sombra de dúvidas, a família não justificou as faltas na escola, e a escola, por sua vez, registrou as faltas sem justificativas no Sistema Presença.

Os efeitos são continuados. Ou seja, se no ano de 2016 uma família recebeu a primeira advertência por motivo de faltas na escola, ou por falta de vacinação na saúde, em 2017, se a criança ou adolescente faltou de novo, a família certamente teve o benefício bloqueado. E se, por ventura, em 2018, acontecer novamente as faltas na escola ou falta de vacinação, o benefício desta família será suspenso.

Toda vez que uma família recebe um aviso de descumprimento das condicionalidades no comprovante de pagamento ou carta, o Governo Federal abre a possibilidade de cadastramento de um recurso nos sistemas das Secretarias de Assistência Social dos municípios, onde as famílias podem apresentar “provas” de que o registro das faltas no Sistema Presença não condiz com a realidade, por um erro de registro, ou de uma justificativa legal não apresentada na escola até o momento do registro das faltas no Sistema. Desta forma, se a família não concorda com o registro de faltas, ela pode procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania para registrar este recurso, apresentando documentos que comprovem a justificativa ou nulidade das faltas e, desta forma, anula-se o efeito no benefício.

Fábio Gonçalves (Coordenador municipal do porgrama)

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