Resultado do raio x no Bolsa família em Tremedal em 2016


Publicado em 21/10/2018 | 1147 Impressões | Escrito por


Resultado do raio x no Bolsa família em Tremedal em 2016

No segundo semestre de 2016, Tremedal recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal, com dois anexos, listando pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família no município que, supostamente, poderiam estar omitindo informações de renda no Cadastro Único e, desta forma, mantendo-se irregularmente no Programa, caracterizando recebimentos indevidos. (reveja notícia)

A Recomendação 21/2016/MPF/PRM/VC foi resultante do Projeto Raio X Bolsa Família, executado pelo Ministério Público Federal, onde foram realizados cruzamento de dados entre o Cadastro Único e outros órgãos federais como o INSS, RAIS, Justiça Eleitoral e Receita Federal, para instauração de inquérito civil.

No Cruzamento, foram identificados 585 nomes de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família que constavam também na RAIS como sendo Servidores Públicos, e mais 46 nomes de pessoas que tinham alguma relação com empresas nos sistemas da Receita Federal.

O município acatou a recomendação, realizando visitas domiciliares às famílias apontadas, bem como solicitando documentação comprobatória para que pudéssemos processar a demanda. A Secretaria Municipal de Administração cooperou entregando o histórico de pagamentos e vínculos empregatícios dos nomes citados, no anexo relacionado a Funcionários Públicos municipais, não só dos anos de 2013 a 2016 solicitado na recomendação, mas também dos anos anteriores.

Dos 585 nomes apontados na lista, 525 pessoas não trabalhavam mais na Prefeitura, mas fizeram parte de antigos contratos temporários do órgão público em algum momento entre 2009 e 2012, ainda na Gestão do ex-prefeito José Bahia, não mais contratados a partir de 2013, quando o atual Prefeito Márcio Ferraz assumiu a Prefeitura.

Dos demais, 60 nomes ainda estavam em pleno exercício de função pública na Prefeitura, mas 37 destes não estavam irregulares, pois não eram mais beneficiários do Programa Bolsa Família.

Mesmo que 562 dos 585 nomes não se tratavam de irregularidades, constatamos 23 casos de fraude, onde a renda não havia sido declarada no Cadastro Único, com clara omissão de informações de 

renda no momento da atualização do Cadastro Único. Estas pessoas tiveram seus nomes e CPFs enviados para o Ministério Público Federal, para o devido processamento, e seus benefícios foram imediatamente cancelados.

Em relação aos 46 nomes de pessoas listados como tendo algum vínculo com empresas, identificamos diversas situações diferentes. 15 pessoas realmente tinham empresas abertas em seus nomes, e tiveram seus benefícios cancelados, e seus nomes também foram encaminhados ao MPF para processamento. Outros 6 tinham empresa, mas não recebiam Bolsa Família. 2 afirmaram não possuir vínculos com empresas, mas não apresentaram documentos comprobatórios e também serão processadas. 14 pessoas não foram encontradas no endereço informado no Cadastro Único, por nunca terem residido no município, ou por terem mudado para outro.

Identificamos que, no município, há uma grande quantidade de pessoas que são associadas em alguma cooperativa ou associação rural, como é o caso da associação quilombola do Agreste e a do Quenta Sol, cujo os beneficiários foram considerados como empresários por serem sócios, mas não possuem renda alguma. Também identificamos casos de pessoas que abriram uma MEI (Microempresa Individual) com finalidade de contribuir com o INSS e terem acesso aos direitos garantidos pela Previdência Social à Pessoa Jurídica, e estas pessoas também não possuem renda suficiente que possa interromper o Programa Bolsa Família.

Depois deste procedimento, iniciando em 2017, o Governo Federal modificou as ações de fiscalização e averiguação, realizando cruzamentos periódicos de dados em outros Sistemas Federais, não permitindo mais a liberação do Programa Bolsa Família para pessoas com registros na RAIS, MEI com receita anual declarada, INSS e Declarantes do imposto de renda na Receita Federal. A partir daí a fila de espera deixou de existir, pois todas as pessoas que aguardavam a liberação já tiveram seus benefícios liberados, e desde então, todas as pessoas que dão entrada em um cadastro, sendo de baixa renda, estão tendo liberação imediata.

Tem direito ao Programa Bolsa Família todas as famílias incluídas no Cadastro Único com renda per capita igual ou inferior a 89 reais, ou família com renda per capita igual ou inferior a 179 reais que tenham em sua composição crianças e/ou adolescentes matriculados na escola. Famílias de baixa renda que conseguem algum emprego enquanto já são beneficiárias do Programa Bolsa Família não perdem o Programa se declararem suas rendas noCadastro Único, desde que a renda per capita não supere meio salário mínimo e, portanto, ter emprego não significa que a família esteja irregular. Esta regra foi formalizada pelo Governo Federal no dia 11 de agosto de 2010, por meio da Portaria 617 e, por ser assim, famílias que trabalharam temporariamente na Prefeitura de Tremedal a partir desta data não perderam seus benefícios por terem direito a eles.

Entenda melhor como funciona o Programa Bolsa Família em Tremedal 

Fábio Gonçalves (Coordenador municipal do Programa)

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