Conheça as Novas regras gerais de transporte aéreo
Publicado em 2017-01-17 12:44:52 | 385 Impressões | Escrito por 0
A ANAC, Agência Nacional
de Aviação Civil, aprovou uma série de sugestões de
mudanças e revisões na regulamentação e nas
condições gerais de transporte aéreo. De acordo com a agência,
as mudanças vêm para o bem dos passageiros, que poderão se beneficiar
com redução dos preços de passagens (assim todos esperamos).
Além disso, a ANAC espera que a concorrência entre as companhias
aéreas gere boas promoções e condições para os
passageiros, contando com a possibilidade da criação de novas companhias
aéreas que trabalham com custos baixos.
Mas as medidas foram aprovadas em
13/12/2016, só entram em vigor para passagens compradas a partir de
14/03/2017.
Saiba o que muda com essa nova
regulamentação:
1. Aumento do limite da bagagem de
mão
O limite da bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg, isso a depender
da aeronave e dos volumes que ela suporta carregar. Uma mudança extremamente
necessária, porque essa regra sequer é cumprida. Apenas poucos
funcionários seguem essa avaliação à risca no momento do check
in. Normalmente é pelo olho mesmo que decidem se a mala vai ou não ser
despachada.
2. Fim da franquia gratuita de bagagem despachada
A
mudança aprovada pela ANAC para a aviação civil dentro e fora do
país também mexe na bagagem despachada. Hoje, quando você viaja em voos
domésticos, você tem o direito de despachar sem custo algum uma mala de 23 kg.
Em voos internacionais, você tem o direito de despachar gratuitamente até duas
malas, pesando 32 kg cada uma.
Com a regulamentação aprovada pela ANAC,
isso deixa de existir. Ou seja, com o fim dessa franquia gratuita, as companhias
aéreas poderão passar a cobrar pela bagagem dos passageiros da maneira que
acharem melhor.
3. Devolução e extravio de bagagem
No caso de
voo internacional, as companhias aéreas deverão reembolsar o extravio em
até 14 dias, pagando as despesas no valor máximo é de 1.131 DES (que
equivale a aproximadamente R$ 5.300). O prazo para restituição da bagagem
para voos domésticos também mudou de 30 para 7 dias.
4. Direito
à assistência material
Sabe aquela situação em que
você chega no aeroporto e só ali descobre que a companhia aérea fez
alguma mudança em seu voo, sem ter te avisado de nada? Então, nessas
situações, a companhia deverá prestar assistência material a
você, bem como reacomodá-lo em outro voo o mais breve possível, seja da
própria companhia ou de terceiros sem nenhum custo para o passageiro.
5.
Indenização no embarque
Caso a pessoa seja preterida na hora do
embarque, ou seja, esquecida pela companhia área; ela pode pedir
indenização aos órgãos de aviação civil que a
empresa vai ser obrigada a pagar. Isso também vale para situações de
overbooking.
6. Fim do cancelamento automático no retorno
A nova
regulamentação assegura que o passageiro não perderá os demais
trechos de uma viagem caso não compareça no primeiro deles desde que o
passageiro avise a companhia área com duas horas de antecedência, por qualquer
meio (até por email). Hoje, quando você perde um trecho, ocorre o no-show e
você perde todos os demais trechos agendados para sua viagem.
7. Reembolso
do valor pago pelas passagens novas regras da aviação civil 7
As novas
regras asseguram que reembolsos ou estornos dos valores das passagens aéreas
não utilizadas deverão ocorrer em até 7 dias após a
solicitação dos passageiros, e não mais 30 dias como teoricamente
deveria ser praticado hoje (que, convenhamos, sabemos que vai bem mais do que isso). Em
casos de atrasos, cancelamentos ou interrupções do voo, o reembolso deve ser
feito imediatamente.
8. Serviços adicionais pré-selecionados
Fica proibido que qualquer pré-seleção, como um seguro viagem,
assento especial ou outro adicional, esteja marcada por padrão no ato da compra. As
opções podem existir, mas o passageiro deverá, por vontade
própria, selecionar e escolher quer quer algum adicional.
9.
Correção do nome no bilhete
A empresa é obrigada a corrigir o seu
nome ou sobrenome, sem cobrar nenhum custo adicional, antes da emissão do
cartão de embarque.
10. Direto a desistência após comprar uma passagem aérea
Uma mudança muito importante para o passageiro
é em relação à desistência, mas somente se a compra da
passagem ocorrer com antecedência mínima de 7 dias da data do voo. Caso o
passageiro desista da viagem, ele deverá ter o reembolso de 100% do valor pago em 24
horas.
O passageiro continua tendo 7 dias para desistência caso tenha adquirido
a sua passagem pela internet. Contudo, algumas empresas não cumprem essa norma.
11. Multa por cancelamento
O passageiro sempre terá direito ao
ressarcimento das taxas de embarque caso ocorra um cancelamento. As taxas de cancelamento
nunca poderão ser superiores ao valor da passagem paga pelo cliente.
12.
Divulgação de preços de passagens já com taxas e tarifas
Essa regra vale para todas as agências de viagens e companhias aéreas que
operam no Brasil. Agora, elas devem divulgar os valores das passagens já com todas
as taxas e tarifas inclusas, de forma mais transparente, evitando qualquer tipo de
surpresa.
Fonte/Texto/Foto: Viajali
Post: Gilmar Ribeiro