TRE lista contas irregulares de acordo com o TCU


Publicado em 2016-07-08 20:59:43 | 458 Impressões | Escrito por 0


TRE lista 

contas irregulares de acordo com o TCU

 

Foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba)a lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista apresenta cerca de 6.700 nomes e pode ser acessada através do Portal do TRE-BA na seção “Eleições” sob a aba “Eleições 2016”, opções “Contas julgadas irregulares pelo TCU”. 

A lista foi divulgada no dia 9 de junho, antecipando o prazo previsto na lei que é até 5 de julho. A tabela será atualizada periodicamente até as eleições de 2016. De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992), as contas são consideradas irregulares nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público.  Com nessa listagem, a Justiça Eleitoral pode declarar – por meio de ofício ou provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Somente esses entes têm legitimidade para propor esse tipo de ação.    Segundo a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) são inelegíveis os responsáveis que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Isso significa que, essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Os interessados podem concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Confira aqui. Post: Gilmar Ribeiro Fonte: Imap

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