Entenda mais sobre o Bolsa Família de Tremedal


Publicado em 2015-06-28 09:39:52 | 595 Impressões | Escrito por 0


Entenda 

mais sobre o Bolsa Família de Tremedal

por Fábio Gonçalves (Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Governo Federal Tremedal - BA)

 Processo de Averiguação e Revisão Cadastral de 2015.

 A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias do PBF que foram identificadas com cadastros desatualizados há mais de 24 meses. A atualização visa refletir, no Cadastro Único, a situação mais recente de vulnerabilidade dessas famílias.

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, de famílias PBF ou não PBF, por meio do cruzamento da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos (INSS, RAIS), a fim de identificar possíveis inconsistências e adotar medidas para o tratamento e correção dos dados por meio da atualização cadastral.

Assim, a Revisão Cadastral e a Averiguação Cadastral são dois processos distintos, mas que visam atingir os mesmos objetivos: garantir a veracidade e a atualidade dos dados declarados no Cadastro Único por meio da atualização cadastral

 Para fins de organização do município, o Governo Federal dividiu as famílias Cadastradas na Base Municipal do Cadastro Único de Tremedal, em duas etapas distintas. A Etapa 1 incluirá apenas famílias beneficiárias do Bolsa Família e a Etapa 2, famílias que não são beneficiárias do Bolsa Família, mas que estão inscritas no Cadastro Único aguardando o benefício, e beneficiárias ou potenciais beneficiárias de políticas sociais do Governo Federal como a Tarifa Social de Energia Elétrica e Carteirinha de Viagem Interestadual do Idoso.

Todas as famílias das duas etapas receberão comunicação do Governo Federal por meio de carta, alertando sobre a necessidade de atualização cadastral.

As famílias da Etapa 1 receberão também mensagens no extrato de pagamento do Bolsa Família.

 Cancelamento Imediato

Foram cancelados já em maio de 2015 os benefícios das famílias com indícios de omissão ou declarações falsas de renda e que são reincidentes por três vezes em averiguações cadastrais anteriores. Além desse critério, também foi aplicado cancelamento de benefícios às famílias com pessoas que possuam vínculo de mais de três anos com a Administração Pública Federal, bem como as que tem renda declarada no Cadastro Único incompatível com as informações identificadas em outras bases do Governo Federal (INSS, RAIS).

Foram cancelados os benefícios de sete famílias do município de Tremedal, e para elas não foi estipulado pelo Governo Federal um cronograma de atualização cadastral anterior à repercussão em benefícios do Bolsa Família. Contudo, estão previstas as seguintes ações:

  • ·Envio de mensagem no extrato de pagamento dos benefícios com aviso sobre o cancelamento imediato;
  • ·Exclusão lógica do Cadastro das famílias que não atualizarem os seus dados até dezembro de 2015;
  • ·Impedimento de habilitação aos processos de reingresso ao PBF.

 Público-Alvo: Etapa 1 para famílias beneficiárias do Bolsa Família

 Para o público alvo da Etapa 1;

É importante registrar que estão convocadas para a Revisão Cadastral as famílias que, segundo a base do Cadastro Único de Tremedal, analisada em dezembro de 2014, e a Folha de Pagamentos do Bolsa Família de janeiro de 2015, completaram dois anos ou mais sem atualizar o cadastro. Logo, trata-se das famílias que não atualizam seus dados desde dezembro de 2012. Para a produção da listagem de famílias do público-alvo desta ação, já foram consideradas as atualizações cadastrais realizadas durante o 1º trimestre deste ano.

Para as famílias desta Revisão Cadastral foram estabelecidos bloqueios escalonados dos benefícios do Bolsa Família, sendo estes previstos para os meses de novembro de 2015 e janeiro de 2016, com cancelamento nos meses de janeiro e março de 2016, respectivamente.

 Para a definição do público-alvo da Averiguação Cadastral, foi realizado batimento entre a base do Cadastro Único, a Folha de Pagamentos do Bolsa Família, a base de benefícios do INSS do ano de 2014 e os registros de trabalho formal (RAIS) de 2013, sendo estes últimos os registros administrativos utilizados para identificação de famílias com indícios de omissão ou declarações falsas de renda no Cadastro Único nos últimos 3 anos.

Para as famílias desta Averiguação Cadastral foram estabelecidos bloqueios escalonados dos benefícios do PBF nos meses de junho, julho e agosto de 2015, com cancelamento nos meses de agosto, outubro e novembro de 2015, respectivamente.

 Público-Alvo: Etapa 2 para famílias não beneficiárias do Bolsa Família

 As famílias incluídas na Etapa 2 não são beneficiárias do PBF e estão somente no processo de Averiguação Cadastral. Esta etapa será iniciada no segundo semestre de 2015, com procedimentos idênticos aos da Etapa 1.

A listagem destas famílias conterá as informações sobre o componente familiar com indício de inconsistência em seus dados cadastrais, bem como a marcação de servidor público ou não, além das informações cadastrais da família, como endereço e telefone de contato. Esta listagem será disponibilizada na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de Tremedal antes do início do envio das cartas de convocação.

 COMUNICAÇÃO ÀS FAMÍLIAS:

O cronograma prevê ações escalonadas de envio de cartas e de mensagens nos extratos de pagamento de benefício do PBF para convocação das famílias da Etapa 1, sendo convocadas prioritariamente as famílias em Averiguação Cadastral. Na sequência, serão iniciadas as convocações das famílias em Revisão Cadastral.

Após a convocação do público da Etapa 1, nova remessa de comunicados será enviada às famílias, reforçando a necessidade do comparecimento à gestão municipal do Cadastro Único e do Bolsa Família de Tremedal para a atualização dos dados. Concluída a reconvocação das famílias da Etapa 1, terá início a convocação das famílias da Etapa 2, com o envio de cartas. Nova remessa de comunicado será feita a essas famílias no 1º semestre de 2016.

 IMPORTANTE:

As mensagens de extrato e as cartas enviadas em um determinado mês vão considerar as atualizações de dados realizadas no Cadastro Único até a data-limite indicada para o mês anterior ao envio do comunicado. Isso significa dizer, por exemplo, que a família atualizou os dados cadastrais no dia 30 de julho, permanecerá recebendo informação de desatualização em agosto. Este fato ocorre porque a data limite para as alterações cadastrais serem processadas nas mensagens de extrato e nas cartas, neste exemplo, é 17 de julho.

Portanto, mesmo que a família faça atualização cadastral em julho, ela receberá novamente em agosto mensagem informando que ela ainda deve atualizar seu cadastro. Somente após a extração da base do Cadastro Único em agosto, a informação do cadastro atualizado pela Gestão Municipal de Tremedal será recebida pelo Governo federal, e a família, em setembro, não receberá mais o comunicado no comprovante de pagamento do Bolsa Família. Por isso, é possível que parte das famílias que atualizaram os dados cadastrais ainda receba mensagens ou cartas no mês seguinte ao da atualização.

 BLOQUEIOS:

Depois da fase inicial de convocação e reconvocação das famílias por mensagens de extrato e carta, o Governo Federal iniciará as ações de repercussão nos benefícios das famílias de Tremedal que não atenderem à convocação ou que, na atualização do cadastro, apresentarem informações incompatíveis com sua permanência no Programa. O bloqueio de benefício pelo processo de atualização cadastral de 2015 será realizado para cumprimento das regras da Revisão Cadastral e também de acordo com os critérios da Averiguação Cadastral, estipulado pelo Governo Federal.

Deste modo, terão os benefícios bloqueados:

●As famílias da Etapa 1 que não atenderem ao chamado da convocação e da reconvocação e permanecerem sem atualização cadastral.

●As famílias que na atualização cadastral apresentarem renda familiar por pessoa superior a R$ 154,00.

O desbloqueio do benefício será comandado exclusivamente pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC. Após a atualização cadastral realizada até a data limite serão reavaliados os benefícios das famílias e, caso a família permaneça dentro do perfil de elegibilidade do Bolsa Família, terá os benefícios desbloqueados. Destaque-se que, com a reavaliação, os benefícios poderão ter novos valores, de acordo com os dados cadastrais informados na entrevista.

Portanto, a Gestão Municipal de Tremedal não pode solicitar o desbloqueio, nem tem nenhuma influência sobre os valores dos benefícios destas famílias, nem antes e nem após a verificação das informações de Renda no Cadastro Único.

 CANCELAMENTOS:

Finalizadas as ações de comunicação, mobilização e atualização cadastral das famílias da Etapa 1, serão realizados os cancelamentos de benefícios do Bolsa Família:

●Das famílias que, mesmo após o bloqueio, não atualizarem seus dados cadastrais, de acordo as datas indicadas na listagem fixada na frente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Tremedal, e nos comprovantes de Pagamento do Bolsa Família;

●Das famílias que na atualização cadastral apresentarem renda familiar por pessoa superior a R$ 154,00; e

●Das famílias que, após a atualização cadastral, apresentarem renda familiar por pessoa superior a R$ 77,00 e que recebem apenas o Benefício Básico.

É importante apontar que as famílias que não atualizarem seus dados cadastrais até as datas limites identificadas na listagem, nas cartas e nos comprovantes de pagamento do bolsa Família, terão os benefícios cancelados por encerramento do prazo para Revisão Cadastral ou da Averiguação Cadastral, e não poderão reingressar no Programa.

Para os que atualizarem seus dados dentro do prazo, terão a possibilidade de retornar ao PBF, caso realizem futuramente a atualização cadastral e voltem ao perfil para atendimento pelo Programa. Para isso, mesmo após o encerramento dos prazos, a Gestão Municipal de Tremedal poderá atualizar o cadastro e comandar a reversão do cancelamento diretamente no Município. Esta ação só poderá ser comandada no Sistema dentro do prazo limite de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento. Depois deste prazo, as famílias só podem retornar ao PBF passando por novo processo de habilitação e seleção de famílias para concessão de benefícios (Fila de Espera), procedimentos realizados, mensalmente, pelo MDS e que consideram todas as famílias com perfil para entrada no Bolsa Família. Deve ser observada a recomendação de que apenas as famílias canceladas que atualizarem o cadastro e apresentarem renda familiar por pessoa de até R$ 154,00 devem ter os benefícios revertidos no Sistema.

Tratamento cauteloso deve ser dado aos casos de cancelamento de benefícios pela Averiguação Cadastral. Indica-se que a reversão seja efetuada apenas após a realização de visita domiciliar em que se certifique de que a família reúne os requisitos necessários para permanecer recebendo os benefícios do Programa. Nestes casos, a reversão de cancelamento realizada será de responsabilidade da Gestão Municipal de Tremedal, que deve garantir que a família em questão cumpre os critérios necessários para a permanência no Programa Bolsa Família.

 IMPORTANTE:

Conforme previsto na Portaria GM nº 341, de 2008, que regulamenta o processo de concessão de benefícios ao Bolsa Família, as famílias identificadas com incorreções de dados ou informações poderão ser impedidas de ingressar no Programa Bolsa Família, observadas as normas do Cadastro Único. Deste modo, as famílias beneficiárias e não beneficiárias do Bolsa Família, que compõe os públicos das Etapa 1 e Etapa 2, ficarão impedidas de participar do processo de concessão de benefícios até que seus dados cadastrais sejam atualizados.

 ATENÇÃO:

Todas as famílias em Averiguação Cadastral sejam elas beneficiárias do Bolsa Família ou não, que não atualizarem os seus dados, poderão ter seus registros excluídos do Cadastro Único. Além disso, após o cancelamento dos benefícios por encerramento do prazo para Revisão Cadastral, as famílias que apresentarem mais de 48 meses desde a última atualização também poderão ter seus registros excluídos do Cadastro Único. A Senarc realizará a exclusão lógica dos registros que permanecerem desatualizados a partir de junho de 2016.

A Prefeitura Municipal de Tremedal disponibiliza atendimento imediato sem filas a todas as famílias da averiguação desta Etapa 1, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas. Bem como realiza devido agendamento de todo o público da revisão, para que todos realizem suas atualizações cadastrais com antecedência à data-limite.

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